A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram não permitam a veiculação de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A decisão, assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, contudo, ainda cabe recurso contra a sentença.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumenta que a exposição de crianças em atividades artísticas com fins comerciais nas redes sociais configura trabalho infantil e viola normas do Estatuto da Criança e do Adolescente . A juíza ressaltou que a prática pode causar danos imediatos e graves à saúde física e mental dos menores, além de prejuízos educacionais e sociais, como perda de tempo escolar e afastamento de experiências fundamentais da infância.

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Justiça do Trabalho - TRT

Juliana Petenate também alertou para os riscos permanentes de exposição digital, já que imagens podem ser copiadas e reutilizadas indefinidamente, ampliando os impactos negativos. O debate sobre a segurança de crianças nas redes sociais ganhou força após um vídeo do influenciador Felca viralizar, levantando preocupações sobre a chamada “adultização” de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Na ação civil pública, o MPT pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a adoção de medidas de prevenção nas plataformas. Segundo os procuradores, a intenção não é proibir a atuação artística infantil, mas garantir que ela ocorra de forma protegida e legal, com supervisão e autorização da Justiça, evitando abusos e garantindo os direitos das crianças.