Após condenar Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) fixou a pena do ex-presidente em 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, mais 124 dias-multa no valor de dois salários mínimos, cada.
Bolsonaro foi sentenciado pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena foi fixada pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes aplicou a atenuante da idade avançada do ex-presidente.
Dias-multa
O ministro Flávio Dino afirmou que iria sugerir pena se aproximadamente 31 anos, mas mudou de ideia e acompanhou o relator. Ele, contudo, sugeriu que o dia-multa no valor de um salário mínimo fosse aumentado para dois salários mínimos, alegando o alto poder aquisitivo de Bolsonaro, o que foi acatado por Moraes.
“Tinha chegado em 31 anos, mas em razão das ponderações do eminente relator, estou aderindo e vou rever os parâmetros para adequar a proposta do eminente relator. Queria ponderar pela alta capacidade aquisitiva do réu”, afirmou Dino no julgamento.
A pena de Bolsonaro foi assim delimitada:
Organização criminosa – 7 anos e 7 meses;
Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
Dano qualificado – 2 anos e 6 meses mais 62 dias-multa; e
Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses.