A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à ex-esposa, Jéssica da Costa Veiga. A decisão do 1º Juizado Especial Cível de Joinville levou em consideração entrevista concedida pelo parlamentar ao portal Metrópoles , em março de 2024, na qual ele admitiu ter dado um tapa na então companheira durante uma discussão. A fala foi exibida no Dia Internacional da Mulher.
Na ação, Jéssica também acusou o deputado de usar sua influência política para forçar sua saída da presidência do PL Mulher em Joinville. Segundo a magistrada Karen Francis Schubert, que assinou a sentença, o parlamentar ainda teria propagado informações falsas sobre a ex-esposa, incluindo supostos problemas com álcool, com o objetivo de prejudicar sua imagem.
“O ponto central da postulação reside em uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias de circulação nacional, na qual ele confessou publicamente tê-la agredido fisicamente”, destacou a juíza.
Defesa alega motivação política
A assessoria de Zé Trovão classificou a decisão como “de caráter político”, afirmando que a ação foi movida apenas após a saída de Jéssica do PL Mulher. Segundo a nota enviada à imprensa, o processo seria “uma investida de opositores contra o deputado”.
Juíza rebate tese de perseguição
Na decisão, a juíza rejeitou o argumento da defesa e apontou tentativa de desmoralizar a vítima. “Mostra-se evidente que o réu utiliza a defesa de perseguição política para se esquivar da responsabilidade por seus atos”, afirmou.
Ainda segundo a magistrada, a estratégia de alegar motivação política busca “colocar em dúvida a palavra da vítima e enfraquecer sua credibilidade perante a sociedade”.
Confira abaixo a nota de Zé Trovão:
“Essa decisão tem caráter meramente político, já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa.
A decisão é desproporcional e irrazoável, não condiz com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo.
A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço.
A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais.”