A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, no litoral paulista, disse que a câmera corporal passa a ser uma “ferramenta inútil” a partir do momento em que os policiais militares podem “livremente iniciar e interromper a gravação”. A declaração da magistrada ocorreu após ela absolver dois suspeitos presos por tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Nessa ocorrência, os PMs envolvidos não conseguiram provar que acessaram de forma legítima a casa onde estavam os suspeitos.
O caso ocorreu em 11 de junho de 2025, no Morro do São Bento, em Santos. À época, os policiais da Rota se dirigiram até um imóvel na Rua Assunção de Nossa Senhora para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão durante operação do Gaeco. Nada de ilícito foi encontrado, mas, segundo os PMs, um morador teria indicado a localização de uma “casa bomba” na Rua Santa Cecília, a poucos metros de distância.
Sem mandado judicial, os agentes entraram no local e localizaram dois suspeitos, que teriam resistido à abordagem. Um deles chegou a ser baleado e socorrido. A versão apresentada para a entrada no imóvel é a de que a porta estava aberta. Os policiais foram acusados de invasão de domicílio e, por isso, as provas colhidas foram anuladas.
A juíza absolveu os suspeitos em 1º de dezembro de 2025. Para ela, as câmeras corporais seriam o mecanismo adequado para comprovar a lisura da conduta dos PMs, mas a gravação do caso só começou quando um dos suspeitos já estava baleado.
“Competia aos policiais militares a demonstração de que receberam referida informação do alvo do mandado de busca domiciliar, ratificando a justa causa. Não foi, porém, o que ocorreu. A Câmera Operacional Portátil (COP) utilizada pelos policiais somente gera registros audiovisuais quando ‘acionada’ por meio do pressionamento do botão específico para a função. […] Em outras palavras, o policial militar pode livremente iniciar e interromper a gravação, o que evidentemente torna a ferramenta inútil”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Em buscas no imóvel, os agentes afirmam ter encontrado um homem que tentou sacar uma arma e acabou baleado. O outro estaria portando um radiocomunicador. Eles também disseram ter localizado uma mochila com 352 porções de cocaína, 277 pedras de crack e maconha prensada em um tijolo e em 139 papelotes, além de pacotes de 218 e 147 gramas, e 31 pedras de haxixe.