Um hotel na Bahia foi condenado a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos por um acidente que deixou uma criança gravemente ferida, após ser atingida por um extintor de incêndio de 100kg. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende recurso feito pela família da vítima.
Na época, a criança estava hospedada no estabelecimento. Ela brincava no espaço de recreação infantil do hotel acompanha pela avó, quando o extintor caiu sobre ela. Com a força do impacto, a vítima teve seis costelas fraturadas, além de ter o fígado rompido.
Em decisão proferida em instâncias inferiores, não foi reconhecida a responsabilidade do hotel pelo acidente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a considerar que o ocorrido aconteceu por culpa da vítima e da família, pois a criança se pendurou no equipamento sem a supervisão adequada dos familiares.
Já no recurso interposto pela família no STJ, foi alegado que o hotel não tomou os cuidados necessários para prevenir o acidente. Depois do episódio com a criança, o estabelecimento teria providenciado a fixação do extintor na parede.