O Tribunal Regional Federal absolveu o humorista Leo Lins e reformou a sentença que o havia condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada por dois votos a um e divulgada nesta segunda-feira (23) pelo apresentador Danilo Gentili. A defesa confirmou o resultado e informou que ainda cabe recurso do Ministério Público.

De acordo com o advogado Rogério Cury, houve voto divergente no julgamento. O voto vencido mantinha parte da condenação, mas prevaleceu o entendimento da maioria pela absolvição do humorista.

Foto: Reprodução/Youtube
Leo Lins

Condenação

Em junho de 2025, a Justiça Federal havia condenado Leo Lins a oito anos e três meses de reclusão, além de multa de R$ 1,6 milhão e indenização de cerca de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A condenação teve como base falas consideradas preconceituosas contra minorias em um show publicado no YouTube. O vídeo foi retirado do ar por decisão judicial em agosto de 2023, após ultrapassar 3 milhões de visualizações.

Na sentença, a juíza Barbara de Lima Iseppi entendeu que o caráter humorístico não afastava a responsabilidade penal e citou as leis 7.716/1989, 13.146/2015 e 14.532/2023, destacando que a liberdade de expressão não ampara discursos de ódio ou discriminação.

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também apontou que apresentações do tipo poderiam estimular a intolerância. A absolvição foi comemorada por Danilo Gentili nas redes sociais. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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