O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais , decidiu voltar atrás e manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a responsabilidade do réu pelo crime. Além do acusado, a mãe da vítima também foi condenada no processo, por envolvimento nos fatos apurados pela Justiça. Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão do homem e da mãe da vítima.
A decisão monocrática foi divulgada pelo próprio TJ-MG, que vem sendo alvo de críticas após a absolvição do acusado em julgamento anterior. Segundo a Corte mineira, o magistrado “acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”.
Com a nova decisão, ficou mantida a sentença condenatória de 1º grau.
Entenda o caso
Na última semana, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG havia absolvido, por dois votos a um, o homem acusado de estupro de vulnerável e também inocentado a mãe da criança, que respondia por conivência. Na ocasião, a Corte entendeu que não houve crime, sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre os envolvidos, decisão que gerou repercussão nacional.
No entanto, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima é irrelevante para a caracterização do crime, bastando a comprovação da idade para a configuração do delito.