O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça após a revogação de sua liberdade condicional. A decisão foi tomada na última quinta-feira (5).
Segundo a Justiça, o ex-jogador não se apresentou após a revogação do benefício e a expedição de um mandado de prisão determinando seu retorno ao regime semiaberto, o que levou à classificação como foragido. A revogação ocorreu depois que Bruno viajou, no início de fevereiro, para o Acre, onde assinou contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.
Na decisão publicada no dia 6 de março, a Justiça acolheu parecer do Ministério Público e determinou a revogação do benefício. “Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos”, diz trecho do documento.
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. O crime foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando o goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão. Segundo a acusação, a vítima foi morta, esquartejada e teve o corpo ocultado.