A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a soltura da mãe de uma menina de 12 anos vítima de estupro no município de Indianópolis. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (11), durante o julgamento de recursos relacionados ao caso.

Apesar da soltura, os desembargadores mantiveram a condenação da mulher por omissão, por não impedir os abusos sexuais contra a própria filha. O tribunal, no entanto, decidiu que ela poderá recorrer da sentença em liberdade e determinou a expedição do alvará de soltura.No mesmo julgamento, a Corte manteve a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar a criança.

Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O caso

O caso ganhou repercussão nacional após uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado. Na ocasião, o entendimento apresentado apontava que o homem e a vítima mantinham um “vínculo afetivo”.

Diante das críticas e manifestações contrárias, o relator do processo, Magid Nauef Láuar, anulou a decisão do colegiado e restabeleceu a condenação do réu por estupro . Mesmo assim, o Ministério Público de Minas Gerais considerou a decisão insuficiente e solicitou uma nova análise do caso pelo tribunal.

Após a repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o magistrado relator do processo. O órgão recebeu denúncias de possíveis abusos sexuais cometidos pelo juiz em outras comarcas. Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas procuraram o conselho para relatar os supostos casos. O magistrado atualmente é alvo de investigação.

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