Em Santa Catarina , uma decisão judicial chamou atenção após determinar o uso de tornozeleira eletrônica a um detento que não possui as duas pernas, condição que, segundo a defesa, está devidamente registrada nos autos do processo. Apesar de autorizar que a pena seja cumprida em regime domiciliar, a Justiça manteve a exigência de monitoramento eletrônico.
A situação veio a público por meio do advogado criminalista Diego Valgas, que relatou o episódio nas redes sociais. Segundo ele, nesta semana foi obtida uma decisão favorável para que o cliente cumpra a pena em prisão domiciliar, pedido que, de acordo com o defensor, se baseou tanto em problemas de saúde quanto na própria condição física do detento.
Mesmo assim, a manutenção da tornozeleira eletrônica na decisão levanta questionamentos práticos sobre como a medida será executada. Valgas ressaltou a impossibilidade física do cumprimento da ordem. “O cliente não tem as duas pernas”, enfatizou o advogado. “Isso está muito claro no processo.”
O criminalista também questionou a viabilidade da determinação judicial. “Como é que vai efetivar essa ordem judicial?”, pergunta. “Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”
Segundo o advogado, situações como essa nunca haviam surgido ao longo de sua trajetória profissional. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso.”
Procurado para comentar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga detalhes de processos que tramitam sob segredo de Justiça.