A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, cancelou a multa aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra Rita de Cássia Serrão, responsável por um perfil na rede social X. A penalidade havia sido determinada em junho de 2023 e poderia chegar a aproximadamente R$ 600 mil por suposta reincidência na publicação de conteúdos considerados como “desinformação eleitoral”.
A decisão de Cármen Lúcia foi publicada em junho de 2025. Ao analisar o pedido apresentado pela usuária, a ministra concluiu que a cobrança era irregular porque não houve intimação prévia informando sobre a aplicação da multa diária determinada anteriormente por Moraes.
“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão”, escreveu a presidente do TSE.
O caso teve início em novembro de 2022, período marcado por manifestações de contestação ao resultado das eleições presidenciais e que antecedeu os atos de 8 de janeiro de 2023. Na época, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do perfil de Rita e de outras contas nas redes sociais sob a justificativa de divulgação de desinformação contra a integridade do processo eleitoral.
Em janeiro de 2023, o ministro autorizou a reativação das contas e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Entretanto, segundo o processo, os usuários não foram intimados diretamente sobre a decisão. As determinações foram encaminhadas apenas às plataformas digitais.
Meses depois, em junho de 2023, Moraes afirmou ter identificado “nítido descumprimento” da medida anterior. Com base em monitoramento realizado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), o ministro determinou a aplicação da multa referente a quase um mês de supostas infrações e só então ordenou a notificação dos envolvidos.
Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia também destacou que a própria AEED não encontrou conteúdos que configurassem defesa explícita de atos antidemocráticos. Segundo a ministra, uma amostra aleatória das publicações feitas pela usuária no período investigado não revelou “conteúdos desinformativos com franca apologia a atos antidemocráticos”.
O entendimento da presidente do TSE acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral. O trânsito em julgado do processo foi publicado em fevereiro deste ano, conforme informou a Folha de S.Paulo.