O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , decidiu manter a extinção da chamada “taxa das blusinhas”. Na decisão divulgada nesta terça-feira (26), o relator entendeu que o tema tem relevância suficiente para ser analisado diretamente pelo plenário da Corte e, por isso, não analisou o pedido de liminar feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que solicitava o restabelecimento da cobrança.

Com a adoção do rito abreviado, previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a Advocacia-Geral da União terá cinco dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais dez dias para apresentar posição. Depois dessas etapas, o caso será levado ao plenário do STF.

Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Ministro Dias Toffoli

A CNI sustenta que a suspensão da taxa cria desvantagem competitiva entre empresas estrangeiras e nacionais, o que poderia levar a prejuízos e até falências no setor produtivo. Para a entidade, a medida fere princípios como isonomia tributária, livre concorrência, proteção às micro e pequenas empresas, além do desenvolvimento nacional.

“Não se questiona, obviamente, o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assinaturas concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante”, diz a petição inicial.

Na prática, a ação pede a suspensão de uma medida provisória e de uma portaria do Ministério da Fazenda que zeraram a taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida, considerada impopular, foi adotada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob gestão do ministro da Fazenda Fernando Haddad, com o objetivo de proteger a indústria nacional. O governo acabou recuando após estudos apontarem que os efeitos esperados não se concretizaram.

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