O procurador-geral da República, Paulo Gonet , manifestou-se favoravelmente à manutenção dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No parecer, assinado na terça-feira (07), ele também defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional o decreto legislativo que suspendeu os efeitos das medidas.

Na manifestação, Gonet sustenta que a Constituição prevê o aumento do IOF como uma das exceções em que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional . O procurador também reforça o caráter extrafiscal do imposto, destacando que sua finalidade não é aumentar a arrecadação do governo, mas servir como instrumento de política econômica.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Paulo Gonet

O parecer ainda recorda que o próprio Supremo já firmou entendimento de que "a motivação da alteração de alíquotas não precisa constar do próprio decreto, podendo ser extraída do procedimento administrativo de sua formação ou da exposição de motivos que antecedeu sua edição".

O documento foi apresentado no âmbito de quatro ações que levaram a discussão ao STF. De um lado, o Partido Liberal (PL) questiona a constitucionalidade dos decretos editados por Lula. Já União Brasil e Republicanos defendem que seja mantido o decreto legislativo que suspendeu os atos do Executivo. Em sentido contrário, o PSOL pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da decisão do Congresso, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicita a validação dos decretos presidenciais.

Responsável pela relatoria do processo, o ministro Alexandre de Moraes manteve o aumento do IOF, mas abriu uma exceção em relação à equiparação da modalidade conhecida como "risco sacado" às operações de crédito. Nesse tipo de operação, uma empresa adquire insumos de um fornecedor com pagamento previsto para uma data futura. Antes do vencimento, o fornecedor pode antecipar o valor a receber junto a uma instituição financeira. Quando chega a data do pagamento, a empresa compradora quita a obrigação diretamente com o banco.

A Constituição estabelece que o Congresso Nacional pode suspender decretos do Poder Executivo quando eles "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Na avaliação de Gonet, entretanto, essa hipótese não se aplica ao caso, já que o risco sacado desempenharia, "em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento".

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