O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar o pedido de suspensão da liminar que considerou o Exame da Ordem inconstitucional e garantiu a inscrição de dois bacharéis na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sem aprovação na avaliação.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, determinou que o Supremo julgue o caso por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e por já haver um recurso extraordinário sobre o caso no STF.
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A decisão de considerar o exame inconstitucional foi publicada no dia 14 de dezembro e é do juiz Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste). A decisão do magistrado se pautou em um processo de dois estudantes de direito do Ceará.
Eles alegaram que a exigência do exame é inconstitucional por usurpar a competência do presidente da República, afrontar a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
VEJA ABAIXO O RECURSO DA OAB QUE FOI NEGADO PELO PRESIDENTE DO STJ
Decisão do presidente do STJ negando pedido da OAB e mantendo a decisão do TRF que acabou com o Exame da Ordem
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