O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivo da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta finanças e contabilidade dos partidos políticos.
Segundo o partido, ao estabelecer punição ou consequência aos partidos que não apresentarem prestação de contas eleitorais, a norma invade competência legislativa. “A propósito de regulamentar as finanças e contabilidade dos partidos, a referida resolução extrapolou as prerrogativas do TSE e adentrou em questão de alçada do Congresso Nacional”, afirma.
O PDT alega que a inclusão de terceiro em processo de execução fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Imagem: Reprodução O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o partido, ao estabelecer punição ou consequência aos partidos que não apresentarem prestação de contas eleitorais, a norma invade competência legislativa. “A propósito de regulamentar as finanças e contabilidade dos partidos, a referida resolução extrapolou as prerrogativas do TSE e adentrou em questão de alçada do Congresso Nacional”, afirma.
O PDT alega que a inclusão de terceiro em processo de execução fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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