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Ao menos 2.249 presos não retornaram às celas após fim de ano

Os detentos tiveram o direito de visitar suas famílias nas festas de fim de ano.

Após as festas de fim de ano, pelo menos 2.249 presos não retornaram às celas no país. O número representa 4,48% dos detentos que conseguiram o direito de visitar a família no Natal e Ano Novo. Em 22 estados e no Distrito Federal foram 52;575 presos liberados.

No Mato Grosso, Alagoas e Sergipe os presos não tiveram direito à saída no período. Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no Rio Grande do Norte a evasão foi zero.

Tornozeleira eletrônica


A maioria dos estados não usa tornozeleira eletrônica em presos que recebem o direito de saídas temporárias. Em Pernambuco todos os 370 detentos que saíram dos presídios, usaram o dispositivo. Apesar do monitoramento, 16 romperam a tornozeleira e fugiram.

Já em Rondônia, dos 320 presos que saíam das celas para festas de fim de ano, 120 usaram tornozeleiras. O estado afirmou que não houve fugas.

De acordo com a Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), a partir de agora, em todos os “saidões, os presos que a Justiça indicar poderão ter acesso a saídas temporárias com tornozeleiras”.

Os detentos que não retornaram aos presídios nas datas previstas são considerados foragidos e seus nomes foram enviados às Varas de Execuções Penais. Em alguns casos é solicitado à Justiça um mandado de prisão preventiva para a captura.
Imagem: Reprodução/G1Ao menos 2.249 presos não retornaram às celas após fim de ano(Imagem:Reprodução/G1)Ao menos 2.249 presos não retornaram às celas após fim de ano

2014

A evasão das festas de 2015 é menor do que a registrada durante a virada de ano de 2014 para 2015. Nessa ocasião, 2.305 presos que saíram não retornaram às penitenciárias – 4,66% do total.

Como funciona


As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais para internos que possuem bom comportamento e cumprem pena em regime semiaberto. As saídas ocorrem em datas comemorativas, como Páscoa e Dias das Mães, para convivência com familiares.
Para ter o direito é necessário ter cumprido 1/6 da pena, caso seja réu primário e ao menos ¼ da pena em caso de reincidente. A Defensoria Pública e advogados precisam solicitar o benefício e o juiz analisa individualmente cada pedido.

Piauí

No Piauí 250 detentos foram beneficiados com saída temporária para festas de fim de ano. 12 presos não voltaram aos presídios. A taxa foi de 4,8%.

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