O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, derrubou nesta sexta-feira (2) uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que impedia o Governo Federal de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias. Com isso, a equipe de Temer poderá continuar fazendo os estudos necessários para vender a estatal à iniciativa privada.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras
Segundo o G1, a decisão do ministro atende um pedido da Câmara dos Deputados, apresentado ao STF no último dia 15 de janeiro. A Advocacia Geral da União, que representa o governo na Justiça, fez o mesmo pedido.
No dia 11 de janeiro deste ano, o juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, suspendeu parte de uma medida provisória que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias, como Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE, dentro do programa de desestatização.
Na decisão, o magistrado argumentava que a medida não tinha urgência (um dos pré-requisitos para a edição de uma medida provisória), alterava de forma “substancial” a configuração do setor elétrico e foi editada "no apagar das luzes" do ano de 2017, sem uma “imprescindível” participação do Congresso.
Na ação levada ao STF, a Câmara argumentou que a urgência da medida provisória se justifica pelo “contexto de adequação fiscal das contas públicas. Dessa suspensão decorrem danos irreparáveis a cada dia, visto que as atividades de avaliação e preparo do processo de desestatização da Eletrobras e suas subsidiárias, encetado por meio de consultas públicas já no ano de 2017, estão interditadas ao Poder Executivo Federal”, diz a ação assinada por advogados da Câmara.
A Advocacia Geral da União (AGU), também apontou “efeitos danosos” na decisão da Justiça Federal, “que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”. E diz que o orçamento de 2018 prevê receitas de R$ 18,9 bilhões no setor elétrico, dos quais R$ 12,2 bilhões ligados às concessões de usinas da Eletrobras que dependem da privatização da empresa.
Na ação levada ao STF, a AGU disse também que a Justiça Federal não tem competência para declarar parte da medida provisória inconstitucional, sem partir de um caso concreto.
No último dia 19 de janeiro, o presidente Michel Temer assinou o projeto de lei com regras para a privatização da Eletrobras.
Ver todos os comentários | 0 |