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STF forma maioria e condena Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Por ampla maioria de 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora. Além disso, há cinco votos favoráveis à condenação de Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. No entanto, a definição do tempo de pena ainda não foi estabelecida pela Corte.

A maioria formada no julgamento seguiu as condenações propostas por Fachin, mas sem a análise das penas. Esse grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Mendonça apresentou uma divergência parcial em relação a Fachin, ao entender que não houve o crime de integração de organização criminosa, mas sim de associação criminosa, cuja pena é menor. No entanto, ele concordou com a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Já o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor em todos os crimes. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (24), quando serão apresentados os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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