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STF mantém decreto de FHC que permite demissão sem justa causa

A votação ocorreu no plenário virtual e foi encerrada à meia-noite da sexta-feira, 26 de maio.

Com a maioria de seis votos favoráveis, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto 2.100/1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção proibia demissões sem justa causa, estabelecendo que os empregadores só poderiam demitir por justa causa ou em casos comprovados de insuficiência financeira. A votação ocorreu no plenário virtual e foi encerrada à meia-noite da sexta-feira, 26 de maio.

O Congresso havia aprovado a Convenção 158 em 1995, porém, FHC revogou unilateralmente a norma. Após 26 anos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que foi julgada somente agora. As entidades sindicais argumentaram que o presidente não poderia revogar unilateralmente a convenção sem o consentimento do Congresso, tornando o Decreto 2.100 inconstitucional.

Embora os ministros reconheçam a necessidade de anuência do Congresso, o entendimento predominante foi de que essa decisão só terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da ADI, mantendo em plena vigência os decretos anteriores, incluindo o de FHC. Os votos que sustentaram a legalidade do Decreto 2.100 foram dos ex-ministros Nelson Jobim e Teori Zavascki, quando ainda atuavam no STF. Atualmente, junto com os votos deles, juntaram-se os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O ex-ministro Nelson Jobim votou pela improcedência da ação, argumentando que, no sistema constitucional brasileiro, a revogação de tratados internacionais é realizada unilateralmente pelo presidente da República, que representa o país na ação. Teori Zavascki considerou essencial a anuência do Congresso, conforme previsto na Constituição, mas reconheceu a existência de um "senso comum institucional" que justificaria a improcedência no caso específico. Ele incluiu em seu voto a condição de que futuros tratados revogados sejam submetidos à análise do Congresso.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram nesse sentido. Embora a anuência do Congresso seja necessária, essa decisão "deve ser aplicada a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo a eficácia das revogações realizadas até esse momento", como destacou Gilmar. Toffoli afirmou em seu voto que revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos implicaria em questionar todos os atos de revogação unilateral realizados em diferentes momentos da história nacional.

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