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Trabalhador pode se recusar a pagar imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com a maioria dos votos, a volta da contribuição compulsória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, julgar constitucional a contribuição assistencial que os sindicatos recebem dos trabalhadores, sindicalizados ou não, conhecido como imposto sindical, que acontece de forma compulsória. Com o placar de 10 votos a 1, o desconto para contribuição aos sindicatos acontece direto da fonte.

Embora o imposto sindical tenha voltado, ainda cabe ao trabalhador decidir se vai ou não pagar. Para que o trabalhador possa se ver livre dessa cobrança, ele deve manifestar ao sindicato que não deseja contribuir.

Os sindicatos ainda devem decidir em convenções coletivas como irá funcionar o valor e percentual da contribuição de cada trabalhador, assim como o processo necessário para aqueles que não desejam se submeter à cobrança sindical.

Normalmente, o contribuinte deve comparecer presencialmente à sede do sindicato e preencher um formulário para formalizar que se opõe ao imposto sindical. Por conta dessa burocracia, muitos desistem ou postergam esse processo, ou seja, os sindicatos acabam vencendo pelo cansaço.

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