Fechar
GP1

Brasil

Câmara aprova PL do fim da "saidinha" de criminosos e texto vai para sanção de Lula

A proposta havia sido aprovada no Senado, porém saiu de lá com alterações menos restritivas.

A Câmara dos Deputados aprovou, durante sessão realizada nesta quarta-feira (20), o projeto de Lei 2253/22, que impõe a restrição à saída temporária de presos em regime semiaberto. A votação foi unânime, e após aprovação, o texto agora passa para sanção presidencial.

O relator do PL foi o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que pediu exoneração temporária do cargo de secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo para apresentar o texto no plenário.

Durante apresentação do relatório, o deputado destacou que o benefício concedido aos detentos influencia na criminalidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrutar da vida em liberdade, o poder público coloca toda a população em risco”, afirmou Guilherme Derrite.

Votação no Senado

O projeto já foi aprovado anteriormente no Senado, onde passou por algumas alterações. No Congresso Nacional foi revertida a proposta de proibição da saída temporária em todos os casos, conforme aprovado pela Câmara em 2022, e passou a ser garantida apenas aos detentos que frequentam curso profissionalizante, ensino médio ou ensino superior, exceto para aqueles que forem condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

Em concordância, a Câmara dos Deputados extinguiu os “feriadões”, ou seja, a saída temporária garantida em cinco feriados por ano, que duram sete dias por semana. Além disso, o PL também prevê a realização de exames criminológicos para progressão de regime penal, assim como monitoramento eletrônico obrigatório de detentos que vão para regime semiberto e aberto.

Ala governista

Durante a votação, a liderança do governo Lula resolveu não se manifestar, liberando os parlamentares a votarem como quisessem, assim como aconteceu durante a votação no Senado.

Anteriormente, a saída temporária, segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), previa a saída para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.