A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, condenada a 15 anos de prisão por corrupção em seu país, teve parte de um pedido acolhido nesta segunda-feira (10) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado reconheceu como inválidas as provas fornecidas pela Odebrecht e utilizadas pela Justiça peruana no processo contra Heredia, mas não analisou o pedido para impedir eventual mandado de prisão internacional ou extradição.
Toffoli estendeu à ex-primeira-dama o mesmo entendimento já aplicado ao ex-presidente Ollanta Humala, marido dela, em decisões anteriores envolvendo os sistemas Drousys e MyWebDayB — plataformas internas da Odebrecht usadas para registrar pagamentos ilícitos. Segundo o ministro, os dados obtidos dessas ferramentas são “imprestáveis segundo o ordenamento jurídico brasileiro”.
O ministro determinou ainda que o Ministério da Justiça comunique oficialmente o governo peruano sobre a nulidade das provas e proibiu que o Brasil participe de qualquer ato de cooperação judicial baseado nelas. Isso impede o envio de informações, depoimentos ou documentos ligados à Odebrecht em resposta a pedidos do Judiciário do Peru.
Heredia e Humala foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, acusados de receber recursos da Odebrecht e do governo de Hugo Chávez, na Venezuela, para financiar campanhas presidenciais em 2006 e 2011. Desde abril, Heredia vive no Brasil sob asilo diplomático concedido pelo governo Lula, que justificou a medida por “razões humanitárias”.
A defesa da ex-primeira-dama alegou que qualquer colaboração do Brasil com a Justiça peruana significaria “cooperar com um processo baseado em provas ilícitas”. Toffoli, no entanto, ressaltou que o STF não tem competência para interferir em processos criminais estrangeiros, limitando-se a anular o uso das provas da Odebrecht em eventuais pedidos de cooperação internacional.
O caso chegou ao gabinete de Toffoli na sexta-feira (7), por prevenção, já que o ministro é relator de outras ações relacionadas à Lava Jato e às provas da Odebrecht.
Rodrigo Mendes
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