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Defesa de Bolsonaro contesta prazos de trânsito em julgado no STF e diz que recorrerá de decisão

Em nota, Paulo Cunha Bueno afirmou que ainda há a possibilidade de embargos infringentes.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contestou nesta terça-feira (25) a certificação dada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o trânsito em julgado da condenação do ex-mandatário por suposta tentativa de golpe de Estado. O advogado de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, afirmou que irá apresentar um novo recurso.

Em nota oficial, a defesa fundamentou que o próprio regimento interno do STF estabelece a possibilidade de interposição de embargos infringentes contra decisões não unânimes, “sem qualquer condicionante”, dentro do prazo previsto pelo regimento interno do Supremo.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilJair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Para Paulo Bueno, a certidão de trânsito em julgado foi uma surpresa, visto que a emissão dela foi feita antes da apresentação dos embargos infringentes. Nesse caso, o regimento interno da Corte prevê que “da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”. Ou seja, o agravo seria submetido à apreciação do Plenário do Supremo.

Na manifestação, o advogado ainda citou os exemplos do ex-presidente Fernando Collor e de Débora Rodrigues – condenada por escrever “perdeu, mané” em estátua do STF-, ambos tiveram a certificação do trânsito em julgado somente depois do ajuizamento dos embargos infringentes.

“É surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto. Seja como for, a defesa ajuizará, no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível”, argumentou Cunha Bueno.

Início da pena

Nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na sala de Estado-Maior da Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal. A decisão aconteceu horas depois do magistrado declarar o trânsito em julgado da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

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