Na terça-feira (16), a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou um projeto de lei que cria o Programa Municipal de Combate à Pichação e Depredação. O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo e estabelece novas regras para coibir danos a bens públicos e privados na cidade. Os infratores poderão pagar multa, a lei também prevê medidas de reparação e recompensa financeiro à colaboração da população.
A legislação proíbe atos de pichação e grafite sem autorização prévia do órgão competente ou do proprietário do imóvel. Quem descumprir a regra poderá ser punido com multa que atinge um valor de R$ 10 mil, de acordo com a gravidade do dano. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Além da penalidade financeira, o infrator deverá remover a tinta ou ressarcir os custos de restauração do local da pichação.
Caso os atos forem cometidos por menores de idade ou incapazes, a responsabilidade será atribuída aos pais, tutores ou responsáveis legais, as condições estão no texto da proposta.
Um dos principais pontos da nova norma é a criação de recompensa para denúncias. A proposta é que seja realizado o pagamento de 20% do valor efetivamente pago da multa ao cidadão que realizar denúncia formal e contribuir para a identificação do infrator, desde que a penalidade seja aplicada e quitada. As infrações poderão ser apuradas em flagrante, por provas apresentadas pelos denunciantes ou por imagens dos sistemas de videomonitoramento.
Lilian Aragão
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