A liminar concedida pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, tem sido alvo de críticas por, segundo especialistas, ferir o princípio da soberania popular e dificultar mecanismos de controle sobre os integrantes da Corte. Em decisão monocrática, o ministro alterou a interpretação da Lei de Impeachment, o que, na prática, inviabiliza a abertura de processos contra ministros do STF.
Com a medida, senadores deixam de ter a prerrogativa de apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra membros do tribunal, prerrogativa que passa a ser exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR). O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, já havia se manifestado favorável a essa restrição no processo.
“Há diversos pedidos de impeachment, muitos deles decorrentes de mobilização social, em tramitação no Senado. Gilmar Mendes retira a validade dessas solicitações contra ele e seus pares e concentra essa possibilidade nas mãos de uma única figura, o PGR, que, como sabemos, é alinhado a ele”, critica a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.
O doutor em Direito Constitucional pela USP, Alessandro Chiarottino, considera a decisão “absurda”. Segundo ele, o STF estaria violando o princípio da separação de poderes ao interferir nas regras de impeachment de seus próprios ministros. “Na prática, estão tornando quase impossível o afastamento de um ministro. Uma mudança desse tipo, se fosse necessária, deveria ser feita pelo Legislativo — e não pelo STF por meio de ADPF”, afirma.
Quórum para impeachment de ministro do STF se torna mais rígido que o exigido para presidente
A decisão também eleva o quórum para que uma denúncia seja admitida no Senado. De maioria simples, passa a ser exigido agora o apoio de dois terços dos senadores: 54 votos favoráveis, em vez dos 41 anteriormente necessários.
Assim, o processo para afastar um ministro do STF torna-se mais rígido do que o aplicado ao presidente da República, cujo recebimento de denúncia exige apenas maioria simples — regra que o próprio STF consolidou em 2016, por 9 votos a 2, ao julgar o rito do impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
“O Judiciário se coloca acima dos demais poderes quando decide que a regra aplicada ao Executivo — que eles mesmos já validaram — não vale quando se trata de seus próprios ministros”, observa Magalhães.
Para a especialista, autoridades não eleitas deveriam estar ainda mais sujeitas a mecanismos de controle, ao contrário das autoridades eleitas, já fiscalizadas pelo voto popular e por outras formas de responsabilização.
STF se antecipa ao novo Senado de 2026, avalia especialista
A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual — formato que, segundo críticos, dificulta o acompanhamento público dos debates, já que não há transmissão pela TV Justiça. O julgamento ocorrerá no último dia útil antes do recesso do Judiciário, e as sessões presenciais só devem ser retomadas em fevereiro de 2026.
Na avaliação de Chiarottino, não existem requisitos que justifiquem a concessão de uma medida cautelar sobre a Lei de Impeachment. “O que se observa é que o julgamento de mérito poderia demorar — normalmente, mais de um ano — permitindo que, com a renovação do Senado após as eleições, eventuais processos de impeachment pudessem avançar contra ministros do STF”, explica.
Ele ressalta que os requisitos básicos para concessão de cautelar — o fumus boni iuris (indício claro de direito a ser protegido) e o periculum in mora (risco de dano pela demora) — não estariam presentes.
“Não há nenhum desses elementos para justificar uma cautelar. Na prática, o ministro esvazia o poder do Senado e blinda o Judiciário contra qualquer forma de controle efetivo”, afirma Magalhães.
Carolina Matta
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