O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (9) um pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele pudesse deixar a prisão durante o dia a fim de estudar e trabalhar.
“Diante do exposto, com base no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido da defesa de concessão de autorização de trabalho e estudo externos”, afirmou Moraes na decisão.
No pedido, os advogados de Silveira argumentaram que o ex-parlamentar pretendia sair da unidade prisional entre 5h30 e 22h30 para frequentar a faculdade e trabalhar no setor administrativo de uma academia. A defesa alegou ainda que Silveira “não é um criminoso de alta periculosidade”, e que “apenas cometeu o pecado de falar demais no calor da emoção”, sem representar risco à sociedade.
Silveira foi condenado por ataques e ameaças ao STF e por atentar contra a democracia.
Cumprimento da pena em regime semiaberto
Desde 13 de fevereiro, Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). A mudança de regime foi determinada por Moraes após o ex-deputado deixar a prisão sem autorização judicial, ao procurar atendimento de emergência em um hospital devido a uma crise renal, em dezembro de 2023.
A defesa alegou que, diante da gravidade do quadro de saúde, não houve tempo para solicitar autorização judicial. Ainda assim, Moraes entendeu que o ex-deputado “descumpriu, em diversas oportunidades, as condições impostas, sem apresentar justificativas minimamente plausíveis”.
Os advogados afirmam que o ministro desconsidera as justificativas apresentadas e acusam a Corte de agir com “vingança pessoal” contra Silveira.
Rauena Pinheiro
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