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TCU inocenta ministro Rui Costa por respiradores não entregues no Nordeste

Também foi excluído de qualquer responsabilização o ex-secretário-executivo do consórcio, Carlos Gabas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, arquivar o processo que apurava a responsabilidade do atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 respiradores pulmonares durante a pandemia da covid-19, em 2020. À época, ele era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, que realizou a aquisição dos equipamentos. Também foi excluído de qualquer responsabilização o ex-secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas.

A compra envolveu o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões à empresa Hempcare, que nunca entregou os respiradores. Apesar disso, por 5 votos a 2, o TCU entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar os gestores públicos envolvidos, levando em consideração o cenário emergencial da época.

Foto: GP1Ministro da Casa Civil do Brasil, Rui Costa
Ministro da Casa Civil do Brasil, Rui Costa

Mesmo com o arquivamento no TCU, a operação ainda é alvo de investigação pela Polícia Federal.

Falhas

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, reconheceu falhas na contratação, como a falta de cautela na escolha da empresa — especializada em produtos derivados da maconha — e a ausência de justificativa clara para o pagamento antecipado. Para ele, essas irregularidades seriam suficientes para responsabilizar os gestores.

Por outro lado, a maioria do colegiado considerou que a urgência e o desconhecimento sobre a gravidade da pandemia justificaram decisões fora do padrão administrativo.

Presidente do TCU

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que “a interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos ocorreram”. Ele destacou que os fatos se deram entre 26 de março e 8 de abril de 2020, um dos períodos mais críticos e incertos do início da crise sanitária global.

“Os gestores públicos precisavam adotar medidas urgentes para proteger a população. Responsabilizá-los cinco anos depois, diante de um cenário tão excepcional, é algo que me causa perplexidade”, afirmou Dantas.

Ele também mencionou que, apesar dos indícios de irregularidade, a urgência sanitária configura o que o direito chama de "inexigibilidade de conduta diversa", afastando a possibilidade de aplicação de sanções.

A interpretação de Dantas foi acompanhada pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.

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