O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar a prisão durante o dia a fim de trabalhar e estudar. A decisão foi tomada em plenário virtual e encerrada na noite da última sexta-feira (30), com nove votos a dois. Os ministros mantiveram o veto imposto pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola de Magé, no Rio de Janeiro. A defesa argumentava que permitir a saída para atividades laborais e educacionais contribuiria para a ressocialização do ex-parlamentar. Os advogados alegaram ainda que, na prática, o regime aplicado a Silveira tem características de prisão fechada, uma vez que ele está impedido de trabalhar e estudar fora da unidade prisional.
“O falido sistema carcerário brasileiro, abarrotado de presos, não contribui em nada para a ressocialização do apenado. Dessa forma, uma oportunidade de trabalho remunerado e estudo em unidade de ensino superior está intimamente ligada ao objetivo do Estado na tentativa de ressocialização”, afirmou a defesa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, foi contrária ao recurso, destacando que Silveira já descumpriu anteriormente outras condições impostas pela Justiça.
Condenação e indulto anulado
Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por tentar impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes, além de coação no curso do processo. A pena incluiu multa de R$ 192,5 mil e tornou o ex-deputado inelegível por oito anos.
Poucos dias após a condenação, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto presidencial a Silveira, anulando a pena. No entanto, em 2023, já sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o STF considerou o indulto inconstitucional e determinou a prisão imediata do ex-parlamentar.
Izabella Furtado
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