Em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o prazo para que o INSS apresente um plano de devolução dos valores descontados ilegalmente dos pagamentos de aposentados e pensionistas.
A União e o INSS se comprometeram a apresentar ao STF, até o dia 15 de julho, uma proposta para viabilizar a devolução dos valores. O plano deverá incluir punições administrativas às entidades e associações envolvidas na fraude.

A reunião foi conduzida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, contudo, afirmou que essa decisão cabe ao Poder Legislativo.
O ministro estabeleceu as seguintes premissas para o ressarcimento, que foram aceitas pelas partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais.
Além disso, ficou estabelecido que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis — grupo que inclui indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, ficou assegurado que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento integral de forma célere.
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