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Juristas veem abuso em decisão de Moraes que proíbe acampamentos na Praça dos Três Poderes

O jurista André Marsiglia destacou que o direito de reunião é assegurado pela Constituição Federal.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu manifestações na Praça dos Três Poderes, em Brasília, vem sendo apontada por juristas como mais um exemplo de abuso de autoridade. Em publicação nas redes sociais, o jurista André Marsiglia classificou a medida como “juridicamente errada” e chamou atenção para o fato de a ordem ter sido emitida dentro do Inquérito das Fake News (4781).

“Qual a relação dessa investigação com manifestações pacíficas em frente ao STF? Esse episódio apenas confirma como tais inquéritos têm sido usados para que Moraes determine ordens contra qualquer pessoa, em qualquer contexto”, escreveu Marsiglia.

Foto: Ton Molina/STFAlexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Ele destacou que o direito de reunião é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XVI) e que, quando ocorre em local público e de forma pacífica — como no caso do acampamento dos deputados —, não depende de autorização prévia. Na avaliação do jurista, ao determinar a dispersão dos manifestantes, Moraes violou esse direito fundamental.

Marsiglia também criticou a ameaça de prisão feita pelo ministro aos parlamentares, lembrando que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, ainda assim, com aval da Câmara dos Deputados (artigo 53, parágrafo 2º). “Os crimes de resistência e desobediência não são inafiançáveis, portanto não justificam a prisão dos deputados”, argumentou.

O advogado Ênio Viterbo também condenou a decisão de Moraes. Para ele, os deputados que estavam acampados não têm qualquer relação com o Inquérito das Fake News, nem com os inquéritos que investigam os atos de 8 de janeiro ou uma suposta tentativa de golpe. “Qual norma permite a um juiz proibir protestos pacíficos? Na Constituição eu sei que não tem”, declarou.

Em relação à proibição de novos acampamentos num raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, Viterbo afirmou que Moraes ultrapassou os limites de sua função. “Ele dá ordens para a Polícia Militar do DF, até para o governador Ibaneis Rocha, agindo como se fosse um secretário de segurança pública do Distrito Federal”, criticou. Para o jurista, o governador não é subordinado ao STF e não pode ter suas decisões administrativas determinadas por ordem judicial. “Exigir que ele tome providências dessa forma é uma afronta à sua autonomia”, concluiu.

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