O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir em plenário físico a decisão que excluiu do teto de gastos as receitas próprias do Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, retirou o julgamento do plenário virtual e levará o tema ao presencial, ainda sem data definida.
Em abril, os ministros decidiram por unanimidade que os recursos arrecadados pelos tribunais — como custas processuais e emolumentos — podem ficar fora do teto de gastos, desde que sejam utilizados para custear os serviços do Judiciário.
A União, no entanto, apresentou embargos de declaração pedindo que o STF esclareça o alcance dessa decisão. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a exclusão deve se restringir apenas às receitas geradas por esforço próprio dos tribunais, sem incluir custas e emolumentos, por terem natureza tributária.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defende que a Lei Complementar 200/2023 feriu a autonomia financeira do Judiciário ao não prever expressamente essas receitas como exceção ao teto.
Segundo a AMB, os valores têm destinação constitucional específica, vinculada ao funcionamento da Justiça, conforme o artigo 98, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A entidade também argumenta que o Judiciário deve ter o mesmo tratamento dado a universidades e empresas públicas, que podem gastar fora do teto quando os recursos vêm de fontes próprias.
Rodrigo Mendes
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