O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) estabeleceram, por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, diretrizes para fiscalizar os gastos públicos com eventos festivos realizados pelo estado do Piauí, pelos 224 municípios e pelos demais entes federados, incluindo festejos juninos, aniversários de cidades e vaquejadas, além da contratação de artistas, licitações para infraestrutura, uso de emendas parlamentares e cumprimento das normas fiscais e eleitorais.
Segundo a Nota Técnica, o valor fixado é de R$ 350 mil por atração, por apresentação. Os órgãos alertam que constituirá indício de irregularidade grave, má-fé e possível dolo específico o fracionamento artificial da contratação, da despesa ou dos instrumentos jurídicos correspondentes, com o propósito de dissimular o valor real da contratação artística.
Limitações eleitorais
A Nota Técnica produzirá efeitos imediatos no ciclo eleitoral, devendo o calendário de vedações ser objeto de comunicação ostensiva pelos órgãos signatários a todos os 224 municípios e à Administração Estadual.
Emendas parlamentares
A orientação ressalta que o emprego de recursos oriundos de emendas parlamentares, de qualquer origem, no custeio de festejos públicos por ente em situação de calamidade pública ou emergência decretada por instrumento próprio sujeita-se à hipótese de ilegitimidade prevista no art. 11, XI, desta Nota Técnica. Caberá ao gestor, ao parlamentar autor da emenda e ao órgão executor o ônus da demonstração motivada ali exigida, inclusive quanto à disponibilidade financeira específica, à preservação da resposta estatal à situação excepcional e à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Possíveis sanções
Ainda conforme a Nota Técnica, o descumprimento da orientação pode ensejar diversas sanções e responsabilizações, tais como:
- ajuizamento de Ação Civil Pública por eventual ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), cumulada ou não com pedido de indisponibilidade de bens dos agentes públicos e particulares envolvidos;
- propositura de Ação Penal Pública, caso seja evidenciada a prática de crimes em licitações e contratos administrativos previstos no Código Penal, nos arts. 337-E e seguintes;
- julgamento pela irregularidade das contas, emissão de parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao período e aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 5.888/2009 (Lei Orgânica do TCE/PI), incluindo multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança;
- determinação de ressarcimento ao erário;
- imputação de débito ao agente responsável e bloqueio cautelar de bens.
A Nota Técnica foi assinada por Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça em exercício do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI); por Leandro Maciel do Nascimento, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/PI); e por Joaquim Kennedy Nogueira Barros, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
Com colaboração do repórter Daniel Silva
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