O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso defendendo a manutenção da condenação do humorista Leo Lins por piadas feitas durante o show "Leo Lins Perturbador", gravado em 2022 e divulgado no YouTube. Ao mesmo tempo, a defesa do comediante solicita a redução da pena de oito anos e três meses de prisão, aplicada pela juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta, alinhando-se ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.
Além da pena de prisão, Leo Lins foi condenado a pagar R$ 303,6 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Segundo a juíza, as piadas do humorista “fomentaram o discurso de ódio, estimulando a propagação de violência verbal na sociedade, a não aceitação das diferenças e a intolerância”.
Rodrigo Mendes
Ver todos os comentários | 0 |