O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de Silvio Roberto Machado Feitoza por prisão domiciliar, após a defesa comunicar um agravamento significativo em seu estado de saúde. Feitoza é investigado em apuração que envolve fraudes no INSS.
Conforme a decisão, o investigado precisou ser levado de forma emergencial ao Hospital de Base, onde foi diagnosticado com angina pectoris instável, condição associada à isquemia do miocárdio causada por uma obstrução de aproximadamente 90% das artérias coronárias. Diante do quadro, ele passou por procedimentos de cateterismo e angioplastia, com a implantação de um stent.
O ministro destacou que o paciente permanece internado, sem previsão de alta, em estado clínico considerado grave e com risco concreto de morte. Diante desse cenário, Mendonça avaliou que, após a decretação da prisão preventiva, a permanência do investigado no sistema prisional tornou-se desproporcional frente à gravidade do quadro médico.
Embora tenha ressaltado que os fundamentos que justificaram a prisão preventiva continuam válidos, o ministro entendeu que razões de caráter humanitário autorizam a adoção da medida alternativa. A decisão se baseia no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que permite a conversão da prisão quando o detento se encontra extremamente debilitado em razão de doença grave.
Rodrigo Mendes
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