O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em licitações relacionadas à organização da COP30, realizada em Belém em novembro do ano passado, que resultaram em produtos adquiridos com preços até 1.000% acima do mercado. Segundo o relatório do tribunal, os critérios adotados durante os processos licitatórios favoreceram aumentos abusivos nos valores cobrados.
As licitações foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), contratada pelo Governo Federal para coordenar o evento. O acórdão divulgado nesta quarta-feira (21) considerou parcialmente procedente a representação apresentada contra a OEI e a administração pública.
O relator Bruno Dantas destacou que “permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio de buscar a proposta mais vantajosa em sua totalidade”.
O tribunal apontou que os processos ignoraram os preços que seriam praticados durante a venda de produtos no evento, permitindo que as empresas ajustassem os valores livremente após a formalização dos contratos. Na disputa inicial, os fornecedores chegaram a oferecer descontos de 50%, mas depois aplicaram sobrepreços, gerando uma espécie de “subsidiação cruzada”.
O TCU também criticou o uso do capital social integralizado como critério de qualificação econômica, que limitou a participação de concorrentes e reduziu a competitividade. Segundo o acórdão, a legislação permite exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido, mas não impõe que esteja integralizado de imediato, evitando barreiras injustificadas para empresas solventes.
Entre os produtos comprados com preços acima do mercado estão frigobares, até 180% mais caros; impressoras, com 650% de sobrepreço; e cadeiras, com aumento de até 1.000%.
Apesar das falhas apontadas, o TCU não aplicou sanções nem medidas cautelares, considerando que os contratos já estavam praticamente finalizados e que a OEI, por ser uma entidade internacional, não está sob a jurisdição do tribunal. O órgão apenas notificou a Secretaria Extraordinária da COP30, vinculada à Casa Civil, recomendando atenção para evitar problemas semelhantes em futuras licitações.
Rodrigo Mendes
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