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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público

O decano do STF diz que multiplicam-se, “dia após dia”, parcelas criadas sob a roupagem indenizatória.

Nesta segunda (23), foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Ao justificar a medida, o magistrado afirmou não poder “deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem” que, segundo ele, marca a remuneração dos agentes públicos, especialmente no âmbito dessas carreiras.

De acordo com o decano do STF, multiplicam-se, “dia após dia”, parcelas criadas sob a roupagem indenizatória com a finalidade de contornar o regime constitucional de subsídios. Para ele, trata-se de uma forma de “escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”. Na decisão, também ficou estabelecido que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais passam a estar automaticamente atrelados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Gilmar Mendes, do STF
Ministro Gilmar Mendes, do STF

A liminar, concedida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 que questionava normas do estado de Minas Gerais, impôs ainda limites à criação de benefícios adicionais. A partir de agora, novas verbas indenizatórias somente poderão ser instituídas por lei federal de abrangência nacional. Embora a ação trate de legislação mineira, os efeitos do entendimento foram ampliados para todo o Judiciário e o Ministério Público do país.

Houve, nesse ponto, uma inflexão no posicionamento do ministro. Antes contrário à vinculação automática, ele reconheceu ter revisto sua compreensão após reflexão e diálogo com outros integrantes da Corte. Segundo explicou, o caráter nacional do Judiciário exige tratamento isonômico, mas a obtenção do “bônus” da vinculação deve ser acompanhada do “ônus” de submeter-se a regras nacionais rígidas quanto às verbas extras.

“A audácia institucional salta aos olhos”, registrou o ministro, ao criticar tentativas de colher apenas as vantagens do sistema sem assumir as limitações impostas pela Constituição. Para ele, tal postura revela incompatibilidade com a lealdade esperada ao texto constitucional. A decisão cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Ficou definido que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça corresponderá a 90,25% do valor recebido pelos ministros do STF teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Assim, sempre que houver reajuste para o Supremo, o aumento da magistratura estadual ocorrerá automaticamente, independentemente de nova lei estadual, desde que respeitadas as previsões orçamentárias locais.

A mesma sistemática foi estendida ao Ministério Público: os procuradores-gerais de Justiça terão subsídios equivalentes a 90,25% do que percebe o procurador-geral da República. Conforme sustentou o relator, a medida preserva a unidade e o caráter nacional dessas instituições, além de resguardar juízes e promotores de eventuais pressões políticas locais durante negociações salariais.

Ao criticar a proliferação de auxílios e gratificações criados de forma descentralizada por tribunais e estados, Gilmar apontou que o cenário atual compromete a isonomia e a “regra da verdade remuneratória”. Pela liminar, apenas leis editadas pelo Congresso Nacional poderão instituir verbas indenizatórias; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão regulamentá-las de maneira conjunta, fixando critérios uniformes; e fica vedada a criação de novas parcelas por atos administrativos, resoluções internas ou leis estaduais.

Estabeleceram-se prazos de 45 dias para revisar pagamentos amparados em decisões administrativas e de 60 dias para suspender valores fundamentados em leis estaduais, sob pena de responsabilização e devolução das quantias recebidas indevidamente. No último dia 5, o ministro Flávio Dino já havia concedido 60 dias para que os Três Poderes revisassem e sustassem “penduricalhos” ilegais, além de proibir novos atos destinados a mantê-los; essa decisão será analisada pelo STF nesta quarta-feira (25).

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