O Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial no último domingo (1º), passou a ser alvo de investigação da Polícia Federal (PF) após apresentar, em novembro do ano passado, uma proposta para adquirir o Banco Master.
A PF apura possíveis crimes financeiros envolvendo os administradores da holding. Segundo reportagem publicada pelo portal Metrópoles, na coluna de Mirelle Pinheiro, o inquérito tramita na Delegacia de Repressão à Corrupção e aos Crimes Financeiros (Delecor), em São Paulo, especializada em casos de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
No pedido de recuperação judicial, o Grupo Fictor informou que busca viabilizar o pagamento de aproximadamente R$ 4 bilhões em dívidas acumuladas.
Operação barrada pelo Banco Central
À Polícia Federal, o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, afirmou que tentou viabilizar a venda da instituição ao Grupo Fictor com apoio de investidores árabes. No entanto, a operação foi barrada pelo Banco Central (BC), que posteriormente determinou a liquidação da instituição financeira.
A medida foi motivada por suspeitas de fraudes na emissão de cerca de R$ 12,2 bilhões em títulos considerados irregulares. Para o BC, a tentativa de venda teria sido uma forma de mascarar a crise enfrentada pelo banco, que não dispunha de recursos para honrar seus compromissos com credores.
O Grupo Fictor alegou que a decisão do Banco Central afetou diretamente sua imagem. Segundo a defesa, a recuperação judicial foi consequência de uma “crise de liquidez” iniciada após o anúncio da proposta de compra do Banco Master, em conjunto com fundos dos Emirados Árabes Unidos não identificados.
A liquidação do Banco Master foi decretada em 18 de novembro de 2025, um dia após a formalização da proposta.
Blindagem temporária na Justiça
No campo cível, a Fictor Holding e a Fictor Invest Ltda. obtiveram uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspende, por 30 dias, execuções judiciais contra as empresas.
A medida foi concedida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e impede temporariamente penhoras, arrestos, buscas e apreensões ou qualquer forma de constrição patrimonial.
Na decisão, o magistrado considerou que houve risco de dano diante da “corrida de credores” registrada após o pedido de recuperação judicial. Apenas em São Paulo, as ações em tramitação somariam cerca de R$ 6 milhões.
O juiz destacou ainda que a multiplicação de execuções poderia inviabilizar definitivamente a continuidade das atividades do grupo, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.
Apesar da proteção judicial temporária, as investigações criminais seguem em andamento e não sofrem interferência da recuperação judicial.
Segundo fontes ligadas ao caso, os desafios enfrentados pelos administradores do Grupo Fictor vão além da reorganização financeira e incluem suspeitas de lavagem de dinheiro e outras irregularidades, que podem resultar em responsabilização penal.
Rodrigo Mendes
Ver todos os comentários | 0 |