O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL) pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes. As alegações finais foram encaminhadas nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do chamado núcleo 1 do processo, Ramagem já foi condenado a 16 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Na época, porém, a Câmara dos Deputados do Brasil decidiu suspender as acusações diretamente ligadas aos atos de 8 de janeiro, sob o argumento de que o parlamentar estava no exercício do mandato. Após a perda do cargo, o STF recebeu nova ação penal para analisar os demais crimes.
Segundo a acusação, Ramagem teria utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para organizar “milícias digitais” e, assim, estimular um “cenário de instabilidade institucional” que teria contribuído para a tentativa de golpe e para as invasões aos prédios dos três Poderes. A defesa, por sua vez, sustenta que o ex-diretor-geral da Abin havia acabado de ser eleito deputado federal, o que tornaria contraditória qualquer intenção de agir contra o Congresso Nacional do Brasil. Os advogados também afirmam que não há registros de manifestações de Ramagem incentivando “a rebeldia dos eleitores que deixaram de ver seu candidato majoritário eleito”, em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Gonet, o fato de Ramagem ter deixado a Abin em março de 2022, antes das eleições, não altera sua responsabilidade. “A sua contribuição já havia surtido o efeito catalisador necessário, sendo posteriormente reforçada pelos demais integrantes da organização criminosa que, imbuídos do mesmo propósito, continuaram a insuflar a revolta popular”, argumenta.
O procurador-geral também citou o jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez para sustentar que, em casos de organização criminosa, os integrantes podem responder por todos os crimes cometidos pelo grupo, mesmo que as circunstâncias tenham mudado ao longo do tempo.
Agora, caberá à defesa apresentar suas alegações finais. Após essa etapa, o processo poderá ser analisado pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Rodrigo Mendes
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