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TJ do Rio de Janeiro mantém ordem de prisão contra o goleiro Bruno

Justiça mantém prisão após viagem sem autorização, contrato no Acre e status de foragido.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a validade do mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e negou o pedido da defesa para suspender a regressão ao regime fechado. A decisão mantém o ex-jogador na condição de foragido, após o cancelamento do benefício de liberdade condicional determinado na semana passada. A ordem judicial foi analisada pela desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat.

A regressão de regime foi determinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que apontou descumprimento das condições impostas ao apenado. Segundo o magistrado, Bruno viajou ao Acre sem autorização prévia da Justiça apenas quatro dias depois de obter o direito de cumprir a pena em liberdade, em fevereiro. A saída do estado não foi comunicada ao Judiciário.

Foto: ReproduçãoGoleiro Bruno
Goleiro Bruno

Durante a estadia no Acre, o goleiro firmou contrato com o Vasco-AC, teve o nome publicado no Boletim Informativo Diário da CBF e chegou a atuar em uma partida oficial pela equipe. A movimentação foi considerada incompatível com as exigências do livramento condicional, que prevê cumprimento rigoroso de regras estabelecidas pela Justiça.

A defesa sustenta que não houve falta grave e argumenta que a medida de retorno ao regime fechado seria desproporcional. No habeas corpus apresentado, os advogados alegaram constrangimento ilegal, mas o pedido liminar foi negado. A decisão destacou que o descumprimento das condições impostas pode levar à revogação imediata do benefício.

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado no caso envolvendo Eliza Samudio. De acordo com o sistema penitenciário, o término da pena está previsto para janeiro de 2031. Com a decisão mantida, ele deve retornar ao sistema prisional para continuar o cumprimento da sentença.

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