Fechar
GP1

Brasil

Gilmar Mendes vota por considerar inconstitucional lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

O julgamento segue em andamento no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino com investimento público no estado. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema.

O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, em ação movida por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na avaliação do ministro, a Lei nº 19.722, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, fere princípios constitucionais ao excluir o critério racial das políticas de acesso ao ensino.

Foto: Luiz Silveira/STFGilmar Mendes
Gilmar Mendes

A legislação catarinense prevê reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos, deixando de fora recortes raciais. Antes de chegar ao STF, a norma já havia tido sua eficácia suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Ao fundamentar seu voto, Mendes destacou o entendimento consolidado da Corte sobre o tema. “Em resumo, esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia [...]. Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17), com a participação dos demais ministros.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.