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Moraes manda para julgamento ação que limita uso da delação premiada

O processo volta à pauta em meio às tratativas de um possível acordo de colaboração de Daniel Vorcaro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para julgamento uma ação antiga apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que discute os limites do uso da delação premiada no país. O processo estava sem avanços desde o ano passado e volta à pauta em meio às tratativas de um possível acordo de colaboração do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, que envolve autoridades de alto escalão.

Entre os pontos levantados nas investigações, há menções a contratos firmados entre Vorcaro e o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa de Moraes. Segundo apurações, o contrato teria alcançado R$ 129 milhões, com pagamento efetivo de cerca de R$ 80 milhões pelos serviços.

Foto: Antônio Augusto/STFMinistro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes

Relator do caso, Moraes decidiu enviar a ação ao plenário após mais de dois anos sem movimentações relevantes. O pedido do PT foi protocolado em dezembro de 2021 e busca estabelecer critérios mais objetivos para a utilização da delação premiada em processos criminais.

Com o envio ao plenário, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir quando o julgamento será realizado. A decisão pode impactar diretamente a forma como acordos de colaboração são conduzidos no Brasil.

No início da tramitação, Moraes solicitou manifestações de diversas autoridades e instituições, entre elas o então presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de reunir diferentes posicionamentos sobre o tema.

Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, a PGR se posicionou contra o avanço da ação. À época, o então procurador-geral Augusto Aras avaliou que já existem mecanismos jurídicos suficientes para lidar com a questão. Ele ressaltou que eventuais irregularidades em delações, como casos em que haja promessa de benefícios por terceiros, devem ser analisadas conforme as circunstâncias específicas de cada situação, e não de forma generalizada pelo Supremo.

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