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Justiça do DF condena Valdemar Costa Neto a pagar R$ 20 mil ao PT por danos morais

Justiça entendeu que declaração do presidente do PL ultrapassou a liberdade de expressão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu nessa segunda-feira (11) condenar o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao pagamento de R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT), por danos morais. A ação foi motivada por declarações feitas em setembro de 2025, quando o dirigente relacionou o partido aos atos de 8 de janeiro de 2023 ao afirmar que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Na ação, o PT sustentou que as declarações eram “sabidamente inverídicas” e destacou que o vídeo da entrevista teve ampla repercussão, “maculando a reputação do partido perante a sociedade”. Já a defesa de Valdemar argumentou que as falas ocorreram em meio a um debate político e estavam amparadas pela liberdade de expressão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilValdemar Costa Neto
Valdemar Costa Neto

O presidente do PL também alegou que um eventual dano moral contra uma pessoa jurídica não poderia ser presumido, sendo necessária a comprovação concreta de prejuízo à imagem da legenda. Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que “a conduta do réu caracteriza abuso do direito de liberdade de expressão”. Segundo o magistrado, a declaração não se enquadra como uma simples crítica política, mas sim como uma acusação direta envolvendo prática criminosa.

“Com efeito, quando o agente afirma a ocorrência de um fato, imputando sua autoria a terceiro, submete-se ao dever de veracidade, sob pena de incorrer em ilícito”, escreveu.

Na decisão, o juiz afirmou ainda que a acusação, feita por uma figura de destaque no cenário político nacional, afeta diretamente a credibilidade e a imagem pública do partido. “No caso, a imputação falsa de participação em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito excede o mero dissabor inerente ao debate político, atingindo diretamente a imagem institucional do autor”, declarou.

O magistrado também ressaltou que não há nos autos qualquer indício de participação do PT na organização dos atos de 8 de janeiro. O texto menciona ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou os envolvidos nas invasões.

Além da indenização de R$ 20 mil, valor que será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa Selic, Valdemar também foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do total da condenação. Em 13 de setembro de 2025, durante participação em um evento realizado em Itu (SP), Valdemar afirmou que “houve um planejamento de golpe” no país e atribuiu ao PT os atos de vandalismo registrados em Brasília.

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