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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais contra crianças na internet

Texto amplia punições, prevê uso de IA como agravante e segue para sanção de Lula.

O Senado Federal deu aval, nessa terça-feira (07), a um projeto de lei que amplia as punições para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A proposta, apresentada pelo deputado federal Osmar Terra (PL-RS), recebeu redação final do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tornando hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores e elevando as penas previstas para essas condutas.

Pela proposta, a pena para produção de pornografia infantil passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão. A mesma mudança vale para o crime de venda desse tipo de material. Já a divulgação de pornografia infantil deixa de ter pena de 3 a 6 anos e passa para 4 a 10 anos. Também foram ampliadas as punições para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil, cuja pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. No caso da montagem de imagens ou vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, inclusive por meio de inteligência artificial (deepfake), a punição aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. O texto deixa explícito que o uso de inteligência artificial também caracteriza esse crime. Outra mudança atinge o aliciamento de menores de 14 anos. A pena, atualmente fixada entre 1 e 3 anos, passa para 3 a 5 anos de prisão.

Foto: Carlos Moura/Agência SenadoPlenário do Senado Federal
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Além disso, a punição para o aliciamento poderá ser elevada em até dois terços quando o criminoso utilizar inteligência artificial para modificar a própria voz ou aparência, simulando ser uma criança ou adolescente, "com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais".

O projeto também estabelece aumento de pena para autores de crimes que utilizarem mecanismos destinados a ocultar sua identidade na internet. Entre esses recursos estão os proxies, ferramentas que mascaram a origem do acesso ao atribuí-lo a servidores localizados em outros países. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada entre um terço e dois terços após a sanção da lei.

As mudanças alcançam ainda o Código de Processo Penal, que passa a prever expressamente a possibilidade de decretação de prisão preventiva para investigados por pornografia infantil. O texto também autoriza o juiz a aumentar em até dois terços a pena aplicada a organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra crianças e adolescentes.

No Código Penal, a proposta determina que condenados por violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes se tornem inelegíveis. Também passa a ser automática a perda de cargos públicos e do poder familiar para os condenados.

O projeto ainda cria dois novos dispositivos para assegurar direitos às vítimas, garantindo atendimento psicossocial e o ressarcimento dos danos causados pelo criminoso, incluindo o reembolso ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados. Outra alteração amplia a atuação das forças policiais em investigações na internet. Com a nova legislação, agentes poderão realizar infiltrações virtuais também para apurar crimes de prostituição, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro.

As mudanças no ECA ainda autorizam a realização de rondas virtuais pelas polícias com o objetivo de prevenir delitos e reunir provas. Em situações de flagrante ou de risco à vida de crianças e adolescentes, os agentes poderão solicitar diretamente às plataformas os dados do suspeito, sem necessidade de autorização judicial prévia. Nesses casos, a medida deverá ser comunicada ao juiz responsável em até 48 horas.

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