A crescente digitalização da sociedade tem impactado diretamente o sistema de justiça criminal, especialmente na coleta e interpretação de provas. Um artigo publicado recentemente no Conjur levanta um alerta sobre a confiabilidade e os limites dos relatórios produzidos pelo software Cellebrite, uma das principais ferramentas de extração de dados utilizada por forças de segurança em investigações criminais.
Segundo o texto, intitulado “Prova penal digital: relatórios do Cellebrite podem ser insuficientes?”, a rápida evolução tecnológica e a complexidade dos sistemas digitais impõem desafios à compreensão e à validação de evidências digitais. O risco, segundo os autores, é que provas obtidas por ferramentas como o Cellebrite sejam mal interpretadas ou utilizadas sem o devido rigor técnico, o que pode comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Da prova analógica à prova digital
O artigo parte da distinção entre provas analógicas, aquelas originadas de objetos físicos com variações contínuas, como sons ou documentos, e provas digitais, que são compostas por dados numéricos binários (0 e 1), como arquivos, mensagens, vídeos e imagens digitais.
Enquanto na prova analógica o objeto físico é, por si só, a própria evidência, no caso da prova digital, o conteúdo só existe de forma inteligível após ser extraído, convertido e analisado. Isso demanda conhecimento técnico e uma cadeia de custódia digital robusta, que preserve os dados brutos originais e registre todas as etapas de acesso e manipulação.
Cadeia de custódia digital
A cadeia de custódia digital envolve etapas mais complexas que a analógica, exigindo documentação detalhada de todo o processo: da coleta à análise dos dados. Segundo o artigo, é indispensável preservar os dados brutos originais, pois apenas a partir deles é possível verificar a autenticidade e integridade da prova apresentada.
Neste contexto, ferramentas como o Cellebrite, embora fundamentais, não substituem a perícia técnica completa. O software israelense é amplamente utilizado por autoridades para acessar, extrair e decodificar dados de dispositivos móveis, inclusive arquivos deletados ou protegidos por senha. No entanto, o uso de relatórios processados, como os gerados no formato UFDR, pode ser insuficiente do ponto de vista técnico e jurídico.
Relatórios do Cellebrite
O artigo destaca que os relatórios produzidos pelo Cellebrite Reader — ferramenta usada para visualizar as extrações feitas — são, em muitos casos, apenas representações interpretadas dos dados, e não os dados brutos em si. Isso significa que eventuais erros na extração ou na conversão dos dados podem passar despercebidos, e a defesa não teria meios de auditar ou contestar a validade da prova, caso o acesso aos dados brutos não seja garantido.
Além disso, o artigo explica a diferença entre os tipos de arquivos gerados pelo Cellebrite, como UFDR, UFDX, ZIP e UFD, e reforça que apenas o acesso aos raw data (dados brutos), que são os mais próximos da realidade digital original, permite uma verificação efetiva da prova.
Os especialistas apontam que o uso de tecnologias como o Cellebrite é uma realidade irreversível na investigação criminal moderna. No entanto, isso não pode justificar a negligência com princípios fundamentais do processo penal, como a transparência, a contraditoriedade e a ampla defesa.
O artigo aponta que para garantir um sistema de justiça justo e eficiente é essencial que advogados, juízes, promotores e peritos estejam capacitados para lidar com a complexidade das provas digitais — que não se limitam a documentos visíveis, mas a estruturas de dados com camadas técnicas profundas.
Sem esse cuidado, há o risco de condenações baseadas em relatórios incompletos, interpretados de forma equivocada ou sem possibilidade de contestação técnica, o que compromete não só a validade da prova, mas a própria legitimidade do processo penal.
Brunno Suênio
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