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Informação de que juiz autorizou a "cura gay" é inverídica


* Por Wanessa Gommes

  • Foto: Instagram/Wanessa GommesWanessa GommesWanessa Gommes

Uma decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, tem causado uma verdadeira ‘revolução’ nas redes sociais após ter sido amplamente divulgado pela mídia nacional, esta semana, que o juiz havia autorizado o tratamento contra a homossexualidade, a chamada "cura gay”. Alguns portais de notícias, inclusive, chegaram a noticiar que o magistrado disse que a homossexualidade era uma doença.

Uma chuva de críticas sobre o juiz tomou conta das redes sociais. Muitas pessoas o chamaram de preconceituoso, disseram que não há tratamento para o que não é doença e que deveria haver tratamento para a homofobia.

Até concordaria com elas, se o juiz tivesse realmente decidido isso, mas não é isso que está na decisão. Muitas destas pessoas não se deram ao trabalho de ir atrás do documento e saber o que realmente o juiz decidiu e o contexto. Eu li.

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A decisão

Uma ação popular, com pedido de liminar, foi ajuizada contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) objetivando a suspensão dos efeitos da Resolução 001/1990, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação às questões relacionadas à orientação sexual.

Os autores alegam que a resolução é um verdadeiro ato de censura e que impede os psicólogos de desenvolver estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos ou práticas homoeróticas, constituindo-se, assim, em um ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do país, na medida em que restringe a liberdade de pesquisa científica assegurada a todos os psicólogos pela Constituição, em seu artigo 5º, IX.

Ao analisar o pedido dos autores, o juiz citou o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 1990, a homossexualidade constitui uma variação natural de sexualidade humana, não podendo ser, portanto considerada como condição patológica (esta parte está destacada em negrito).

O magistrado também cita o Projeto de Lei do deputado federal Ezequiel Teixeira, denominado “cura gay”, afirmando que o mesmo é passível de críticas, na medida em que parece equiparar a homossexualidade a outros transtornos da sexualidade, e destacando que essa não é a ideia defendida pelos autores.

Ele declara ainda que sendo a psicologia uma ciência da saúde, constitui dever de todo psicólogo inscrito no CFP, aprimorar-se profissionalmente, envidando esforços na promoção da qualidade de vida das pessoas e das coletividades, baseando seu trabalho no respeito e na promoção a liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano.

Por fim, o magistrado cita a Constituição de 1988 que estabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos; elencando com um de seus objetivos fundamentais a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV), além de garantir a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença (artigo 5º, IX).

Após estas considerações, é citada a resolução do Conselho Federal de Psicologia.

O juiz então, afirma que, alguns dos dispositivos da resolução, quando e se mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimentos relacionados à orientação ou reorientação sexual.

“Assim, a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário”, relatou o juiz.

O magistrado conclui concedendo, de forma parcial, a liminar no sentindo de que o conselho não impeça os psicólogos de promoverem estudos e atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual.

Em nenhum momento da decisão, o juiz considera a homossexualidade uma doença e que deve ser tratada. Ele apenas garante ao psicólogo o direito ao exercício da profissão àqueles que o procurarem.

Deputado aciona CNJ

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que também não deve ter lido a decisão, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (19), para que o órgão “tome providências” em relação ao juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho.

Na representação, Orlando diz ainda que a decisão judicial “enfraquece toda e qualquer ação que contribua para o fortalecimento da educação e da consciência dos direitos, deveres e valores do cidadão".

Wanessa Gommes - Bacharel em Jornalismo

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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