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Colunista Valdomiro Gomes
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Vereador do município de Hugo Napoleão apresenta projeto de Lei de revisão salarial para os funcioná


Imagem: Reprodução/GP1Clique para ampliarVereador Rone Peteson(Imagem:Reprodução/GP1)Vereador Rone Peteson
O vereador Rone Peteson de Lima (PMDB) do município de Hugo Napoleão apresentou, na última sexta-feira, dia 10, projeto de Lei de revisão salarial para os funcionários públicos municipais. O projeto prevê revisão salarial no percentual de 16,98%, com efeitos os financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

O vereador disse que um projeto nesse sentido já deveria ter sido apresentado bem antes, tendo em vista que os funcionários estão há três anos sem receberem qualquer tipo de incentivo salarial.

Disse ainda que não se trata de reajuste salarial, que é privativo do executivo. Trata-se de revisão salarial, que o cálculo das perdas com a inflação dos anos de 2008, 2009 e 2010 e que é direito constitucional do servidor.

O projeto está de acordo com lei, os cálculos foram feitos com base nos índice inflacionário oficial do governo, que é medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, destacou o vereador.

Na sessão realizada na sexta feira (10) alguns vereadores manifestaram total apoio ao projeto.

Leia o projeto de lei na íntegra:

Projeto de Lei nº 002/2011 Hugo Napoleão – Piauí, 10 de junho de 2011
Concede revisão salarial aos funcionários públicos do município de Hugo Napoleão - Piauí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência e atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO APROVOU e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedida revisão salarial aos servidores públicos municipais de Hugo Napoleão, Estado do Piauí.

Artigo 2º - A revisão salarial será de 16,98% (dezesseis vírgula noventa e oito por cento), aplicado sobre o salário base de cada servidor.

Parágrafo Único - Fundamenta-se a revisão salarial no Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, tendo como base o índice inflacionário oficial dos anos de 2008, 2009 e 2010, medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro do ano de 2011.

Câmara Municipal de Hugo Napoleão, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de junho de 2011

Rone Peteson de Lima
Vereador

Justificativa do projeto

O referido Projeto de Lei não trata de reajuste salarial, trata apenas de revisão salarial. Algo bem diferente, apesar da ligeira semelhança.

A constituição Federal é bastante clara na redação do artigo 37, inciso X, em assegurar revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Somos conhecedores das perdas salariais dos referidos trabalhadores, que com isso têm seu poder de compra diminuído ao longo dos anos, sendo justa e necessária a solicitada revisão salarial no percentual mencionado, devidamente calculados de acordo com os índices inflacionários medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nos anos de 2008, 2009 e 2010.

Vemos também a necessidade da revisão ser retroativa ao mês de janeiro do ano de 2011, considerando que os índices inflacionários só estão feitas até o ano de 2010.
Para efeito de informação os índices de inflação dos anos de 2008, 2009 e 2010 foram de (5,9), (4,31) e (5,91) respectivamente.

O valor da revisão solicitada é apenas o calculo da inflação dos três últimos anos.

Rone Peteson de Lima
Vereador


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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