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Coronavírus no Piauí

Defensoria Pública do Piauí prorroga atendimento remoto até 14 de junho

A prorrogação consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 006/2020, datada de 28 de maio de 2020 e assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí prorrogou o regime de trabalho remoto até o dia 14 de junho de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19.

A prorrogação consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 006/2020, datada de 28 de maio de 2020 e assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Ana Patrícia Paes Landim Salha.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Defensoria Pública Defensoria Pública

Também foi considerada a impossibilidade neste momento de antever o término da pandemia ocasionada pelo risco de contágio pelo Novo Coronavírus e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras, para fins de prevenção à infecção e à propagação da covid-19, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão, preservando a saúde de agentes públicos e dos assistidos pela Defensoria Pública, evitando-se assim contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o Sistema Público de Saúde.

A Portaria expedida prorroga a Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 005/2020, de 12 de maio de 2020 e considera, entre outros pontos, a Portaria Nº 1547/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2020, que prorrogou até o dia 14 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1292/2020-PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de abril de 2020, que trata no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí do regime de Plantão Extraordinário, instituído pelas Resoluções nº 313, 314 e 318 do Conselho Nacional de Justiça; além dos Decretos nº 18.901/2020, nº 18.902/2020, nº 18.913/2020, 18.966/2020 e nº 18.984/2020 do governador do Estado do Piauí, que determinam medidas excepcionais de suspensão de atividades e controle de fluxo de pessoas.

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