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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias mantém autorização para eventos com até 100 pessoas

O governador também manteve o toque de recolher, que compreende o período de 1h às 5h da manhã.

O governador Wellington Dias (PT), assinou, neste domingo (04), novo decreto mantendo a autorização para a realização de eventos com até 100 pessoas no Piauí. O decreto dispõe sobre as medidas restritivas a serem adotadas no estado no período de 5 a 11 de julho.

Clique aqui e confira o decreto.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas só poderão funcionar até 00h, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação com música ao vivo, desde que não gerem aglomeração.

Comércio e shopping centers

Com o novo decreto, também fica mantido o funcionamento do comércio em geral até as 17h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios devem encerrar o funcionamento até as 00h.

Os shopping centers podem funcionar de 12h às 22h. Os shoppings poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.

Toque de recolher

No período compreendido entre 5 e 11 de julho ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas no horário compreendido entre 1h e 5h da manhã, ressalvo os casos de deslocamento por extrema necessidade, como:

I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

II - ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

III - a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;

IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Férias aos servidores

O governador Wellington Dias também autorizou as férias aos trabalhadores da saúde vinculados à Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), que já estão liberadas desde o dia 1° de julho.

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