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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias assina novo decreto e proíbe realização de festas

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado no dia 01 de fevereiro de 2022.

O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto Nº 20.525, reforçando a proibição de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado no dia 01 de fevereiro de 2022.

Conforme o documento, para a adoção das medidas, foi levada em consideração que a taxa de positividade para covid-19 subiu de 16,66% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um aumento de 89% de uma semana para outra. Além disso, a taxa e ocupação dos leitos de UTI Covid está acima de 70% no estado e há ainda uma escassez de testes para covid-19, aumentando a subnotificação.

No período de vigência do decreto, o Poder Público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de Carnaval.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Também está vedada a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de Carnaval e a concessão da respectivas licenças e autorizações. Está proibida ainda a realização de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

Funcionamento de bares e restaurantes

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar, desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes no Protocolo Específico Nº 021/2020, sendo vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração no estabelecimento ou no seu entorno.

Funcionamento do comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h. Já as mercearias, mercadinhos, supermercados, hipermercados e padarias devem encerrar o funcionamento às 24h.

Atividades ao ar livre

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscara e distanciamento social.

Continua permitida a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticas, com público máximo de 30%, distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metros e uso obrigatório de máscaras.

Estabelecimentos deverão cobrar vacinação de funcionários no Piauí

O decreto também manteve a exigência do comprovante de vacinação das duas doses da vacina ou vacina única na entrada de alguns estabelecimentos tais como: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.

Órgãos Públicos

Há também a recomendação de que a administração pública reduza em 50% o trabalho presencial, com exceção dos profissionais da saúde, devendo adotar preferencialmente o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com algum tipo de comorbidade.

Em relação ao atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas, será exigido comprovante de vacinação para os usuários, servidores e empregados públicos.

Volta às aulas

Segundo o decreto, permanece facultado ao Poder Público Municipal autorizar o retorno às aulas presenciais.

Confira o decreto abaixo ou clique aqui

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