O Ministério do Planejamento autorizou nesta terça-feira (08), através de portaria publicada no "Diário Oficial da União" a realização de concurso público para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit.
O certame irá ofertar 1.200 vagas, sendo 179 para analista de infra-estrutura de transportes e 110 para analista administrativo, que exigem nível superior; 767 para técnico de suporte em infra-estrutura de transportes e 144 para técnico administrativo, que exigem nível médio. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação da portaria.
A realização do certame e o consequente provimento dos cargos dependem da existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições e da declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa de acordo com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, corroborando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição dos trabalhadores terceirizados, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
O certame irá ofertar 1.200 vagas, sendo 179 para analista de infra-estrutura de transportes e 110 para analista administrativo, que exigem nível superior; 767 para técnico de suporte em infra-estrutura de transportes e 144 para técnico administrativo, que exigem nível médio. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação da portaria.
A realização do certame e o consequente provimento dos cargos dependem da existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições e da declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa de acordo com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, corroborando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição dos trabalhadores terceirizados, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
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